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Como funciona a aposentadoria pelo INSS após a reforma

A Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, mudou as regras para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem começou a contribuir depois da reforma segue a regra permanente; quem já contribuía antes dela pode se enquadrar em uma das regras de transição. Nesta orientação, explico essas regras de forma geral, para que você saiba quais perguntas fazer ao analisar a sua situação.

A regra permanente

Para trabalhadores urbanos que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social após a reforma, a aposentadoria programada exige:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Em ambos os casos, é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais.

As regras de transição

Quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode escolher a regra de transição mais vantajosa entre as que se aplicam ao seu caso. As principais são:

1. Sistema de pontos

Soma-se a idade ao tempo de contribuição. É preciso ter, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) e atingir a pontuação exigida no ano. A pontuação aumenta um ponto por ano: em 2024 era de 91 pontos para mulheres e 101 para homens; pela regra de aumento anual, em 2026 é de 93 e 103 pontos, até o limite de 100 (mulheres) e 105 (homens).

Exemplo ilustrativo: uma mulher com 61 anos de idade e 32 anos de contribuição soma 93 pontos.

2. Idade mínima progressiva

Exige tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) e uma idade mínima que aumenta seis meses por ano. Em 2024, a idade era de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens; em 2026, é de 59 anos e 6 meses e 64 anos e 6 meses, até chegar a 62 e 65 anos.

3. Pedágio de 50%

Aplica-se a quem, na data da reforma, estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). É preciso cumprir esse tempo e mais um período adicional equivalente a 50% do que faltava em 13 de novembro de 2019.

4. Pedágio de 100%

Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), o tempo mínimo de contribuição e um período adicional igual ao tempo que faltava para atingi-lo na data da reforma.

Como verificar a sua situação

  1. Acesse o Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a sua conta gov.br.
  2. Consulte o Extrato Previdenciário (CNIS) e confira se todos os vínculos e contribuições estão registrados corretamente.
  3. Utilize o serviço de simulação de aposentadoria, que indica as regras aplicáveis e o tempo que falta em cada uma.
  4. Se encontrar vínculos ausentes ou incorretos, reúna documentos como carteira de trabalho e contracheques e solicite a atualização.

Orientação do Consultor

Recomendo conferir o seu Extrato Previdenciário no Meu INSS antes de qualquer planejamento, pois falhas no registro de contribuições alteram o resultado da simulação. Como a regra mais vantajosa depende de cada histórico, em casos complexos procure orientação de um profissional habilitado ou o atendimento oficial do INSS.

Em resumo

  • A regra permanente exige 62 anos e 15 anos de contribuição (mulheres) e 65 anos e 20 anos (homens).
  • Quem contribuía antes de 13/11/2019 pode usar a regra de transição mais vantajosa.
  • Os requisitos de pontos e de idade mínima mudam a cada ano.
  • A simulação no Meu INSS é o ponto de partida para avaliar a sua situação.

Fontes e referências

Informações consultadas em outubro de 2026. As regras podem ser alteradas; confirme sempre nos canais oficiais do INSS.

Escrito por
rafaeltasso