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Pergunta 5/5

5. Suas informações foram corretamente informadas pela empresa no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)?

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  1. “Trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base é uma medida que visa abordar situações em que os trabalhadores podem ter enfrentado períodos de emprego temporário ou intermitente. Essa condição reconhece a diversidade de trajetórias de emprego e garante que mesmo aqueles que estiveram empregados por um curto período tenham a oportunidade de acessar os benefícios do PIS/PASEP. Essa flexibilidade é fundamental para garantir a inclusão de todos os tipos de trabalhadores no sistema de seguridade social.”
  2. “É importante destacar que a exigência de 30 dias de emprego no ano-base considerado é uma medida mínima; portanto, trabalhadores que tenham passado mais tempo empregados podem se qualificar para os benefícios, independentemente da duração total do emprego no ano-base. Além disso, essa condição não implica necessariamente em emprego contínuo, mas sim uma participação ativa no mercado de trabalho durante o período de referência. Isso demonstra uma abordagem equilibrada para avaliar a elegibilidade e garantir que os benefícios sejam direcionados de forma justa e eficaz.”
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