Quando a fatura do cartão de crédito não é paga integralmente, o valor restante passa a ser financiado. Esse financiamento pode ocorrer pelo crédito rotativo ou pelo parcelamento da fatura, e os dois estão entre as formas de crédito mais caras disponíveis ao consumidor. Nesta orientação, explico como cada um funciona, quais regras limitam a cobrança de juros e quais cuidados ajudam você a evitar que a dívida cresça.
O que é o crédito rotativo
O crédito rotativo é acionado quando você paga qualquer valor entre o pagamento mínimo e o total da fatura. A diferença não paga é financiada pela instituição emissora do cartão, com cobrança de juros e encargos, e o saldo aparece na fatura seguinte.
Pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional, o saldo não pago só pode permanecer no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí, a instituição pode oferecer o parcelamento do saldo, em condições que a norma exige serem mais vantajosas para o cliente do que as do rotativo.
Como funciona o parcelamento da fatura
No parcelamento, o saldo devedor é dividido em prestações mensais com juros previamente informados. Ele costuma ter juros menores que os do rotativo, mas continua sendo um crédito caro. Antes de aceitar, verifique:
- o número de parcelas e o valor de cada uma;
- a taxa de juros mensal e o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas, tributos e demais encargos;
- o valor total que será pago ao final;
- se as parcelas vão comprometer o limite do cartão nos próximos meses.
O limite para juros e encargos
Desde janeiro de 2024, a Lei nº 14.690/2023 estabelece que o total cobrado a título de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida.
Exemplo ilustrativo: uma fatura de R$ 1.000,00 em que você paga R$ 400,00. Os R$ 600,00 restantes podem gerar juros e encargos, mas a soma desses encargos não pode passar de R$ 600,00. Assim, o total a pagar sobre esse saldo não pode exceder R$ 1.200,00, independentemente do prazo.
O limite impede que a dívida se multiplique indefinidamente, mas não torna esse crédito barato: dobrar o valor de uma dívida continua sendo um custo muito elevado.
Alternativas que podem custar menos
- Pagar o valor integral sempre que possível, ainda que seja necessário reduzir outros gastos no mês.
- Comparar com outras modalidades de crédito, como um empréstimo pessoal com CET menor, usado para quitar a fatura.
- Pedir a portabilidade do saldo da fatura para outra instituição, direito previsto na mesma Lei nº 14.690/2023, quando houver proposta com condições melhores.
- Negociar diretamente com a instituição emissora antes que a dívida se acumule.
Orientação do Consultor
Recomendo que você não trate o pagamento mínimo como uma parcela normal da fatura. Se não for possível pagar o total, solicite o CET das alternativas disponíveis e compare o valor total a pagar em cada uma. A decisão é sua, mas ela deve ser tomada com esses números em mãos.
Em resumo
- O rotativo é acionado quando a fatura não é paga integralmente e só pode durar até o vencimento da fatura seguinte.
- O parcelamento da fatura costuma custar menos que o rotativo, mas ainda é caro.
- Juros e encargos do rotativo e do parcelamento não podem ultrapassar o valor original da dívida.
- Comparar o CET e o valor total a pagar é a forma mais segura de escolher entre as alternativas.
Fontes e referências
- Lei nº 14.690/2023, arts. 27 e 28 — Planalto
- Resolução CMN nº 4.549/2017 — Banco Central do Brasil
- Novo teto de juros do cartão de crédito — Secretaria de Comunicação Social
- Limite de juros do rotativo — Procon SC
Informações consultadas em outubro de 2026.