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O nome sai do cadastro de inadimplentes depois de cinco anos?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes sobre dívidas e crédito. Respondo de forma geral e educativa, sem análise de casos individuais.

A resposta, de forma geral

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os cadastros de proteção ao crédito não podem manter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso significa que o registro deve sair do cadastro após esse prazo. É importante, porém, distinguir duas coisas: a retirada do registro do cadastro não equivale, por si só, ao pagamento da dívida.

A partir de quando o prazo é contado

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça divulgado pelo Procon do Rio Grande do Sul, o prazo de cinco anos é contado a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida, e não da data em que o registro foi feito no cadastro.

Outros direitos previstos no artigo 43 do Código

  • Comunicação prévia: quando você não solicitou a abertura do cadastro, deve ser comunicado por escrito sobre o registro.
  • Correção de informações: você pode exigir a correção imediata de dados incorretos, e o responsável pelo cadastro deve comunicar a alteração aos destinatários das informações em até cinco dias úteis.
  • Após a prescrição: os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem novo acesso ao crédito.

Vale a pena esperar o prazo

A decisão é sua, mas considere que a instituição credora pode manter registros internos e recusar novas operações, e que acordos de negociação costumam oferecer condições para quitar a dívida. Avaliar uma negociação, com um valor de parcela compatível com o seu orçamento, pode ser mais vantajoso do que apenas aguardar.

Orientação do Consultor

Recomendo consultar a sua situação nos cadastros de proteção ao crédito e conferir se os dados estão corretos. Se encontrar um registro indevido ou desatualizado, solicite a correção e guarde os protocolos. Antes de negociar, verifique se a proposta cabe no seu orçamento mensal.

Em resumo

  • Informações negativas não podem permanecer nos cadastros por mais de cinco anos.
  • O prazo é contado a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida.
  • Você tem direito a ser comunicado sobre o registro e a corrigir dados incorretos.
  • A saída do cadastro não equivale ao pagamento da dívida.

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Fontes e referências

Informações consultadas em outubro de 2026.

Escrito por
rafaeltasso