Esta é uma das dúvidas mais frequentes sobre dívidas e crédito. Respondo de forma geral e educativa, sem análise de casos individuais.
A resposta, de forma geral
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os cadastros de proteção ao crédito não podem manter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso significa que o registro deve sair do cadastro após esse prazo. É importante, porém, distinguir duas coisas: a retirada do registro do cadastro não equivale, por si só, ao pagamento da dívida.
A partir de quando o prazo é contado
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça divulgado pelo Procon do Rio Grande do Sul, o prazo de cinco anos é contado a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida, e não da data em que o registro foi feito no cadastro.
Outros direitos previstos no artigo 43 do Código
- Comunicação prévia: quando você não solicitou a abertura do cadastro, deve ser comunicado por escrito sobre o registro.
- Correção de informações: você pode exigir a correção imediata de dados incorretos, e o responsável pelo cadastro deve comunicar a alteração aos destinatários das informações em até cinco dias úteis.
- Após a prescrição: os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem novo acesso ao crédito.
Vale a pena esperar o prazo
A decisão é sua, mas considere que a instituição credora pode manter registros internos e recusar novas operações, e que acordos de negociação costumam oferecer condições para quitar a dívida. Avaliar uma negociação, com um valor de parcela compatível com o seu orçamento, pode ser mais vantajoso do que apenas aguardar.
Orientação do Consultor
Recomendo consultar a sua situação nos cadastros de proteção ao crédito e conferir se os dados estão corretos. Se encontrar um registro indevido ou desatualizado, solicite a correção e guarde os protocolos. Antes de negociar, verifique se a proposta cabe no seu orçamento mensal.
Em resumo
- Informações negativas não podem permanecer nos cadastros por mais de cinco anos.
- O prazo é contado a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida.
- Você tem direito a ser comunicado sobre o registro e a corrigir dados incorretos.
- A saída do cadastro não equivale ao pagamento da dívida.
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Fontes e referências
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 43 — Planalto
- Cadastro negativo e o direito do consumidor — Procon RS
Informações consultadas em outubro de 2026.