Esta é uma das dúvidas mais frequentes sobre conta bancária. Respondo de forma geral e educativa, sem análise de casos individuais.
A resposta, de forma geral
Sim. Pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional, a conta de depósitos à vista de pessoa física tem um conjunto de serviços essenciais que não podem ser cobrados. Você pode utilizar a conta apenas com esses serviços, sem contratar pacote de tarifas.
Quais são os serviços essenciais gratuitos
De acordo com a Resolução CMN nº 3.919/2010, são gratuitos para a conta corrente de pessoa física:
- fornecimento de cartão com função débito;
- segunda via do cartão de débito, exceto em casos de perda, roubo, furto, dano ou outro motivo não imputável à instituição;
- até quatro saques por mês, no guichê ou em terminal de autoatendimento;
- até duas transferências por mês entre contas da mesma instituição;
- até dois extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias;
- consultas pela internet;
- compensação de cheques;
- até dez folhas de cheque por mês, desde que você atenda aos requisitos para uso de cheques.
E se eu já pago um pacote de tarifas
Se o pacote contratado inclui serviços que você não utiliza, é possível solicitar à instituição a troca para a conta apenas com os serviços essenciais. Antes, verifique quais serviços você usa com frequência, pois o que exceder os limites gratuitos poderá ser cobrado individualmente, conforme a tabela de tarifas da instituição.
Orientação do Consultor
Recomendo consultar o extrato dos últimos meses para identificar quais tarifas estão sendo cobradas e comparar com os serviços que você de fato utiliza. A decisão de manter ou alterar o pacote é sua, mas ela deve considerar esse levantamento.
Em resumo
- A conta corrente de pessoa física tem serviços essenciais gratuitos definidos pela Resolução CMN nº 3.919/2010.
- Não é obrigatório contratar pacote de tarifas.
- Serviços além dos limites gratuitos podem ser cobrados conforme a tabela da instituição.
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Fontes e referências
Informações consultadas em outubro de 2026.